Art. 1º – A Instituição Cultural Krishnamurti, também designada pela sigla ICK, fundada em 10 de junho de 1935, com a presença do próprio Jiddu Krishnamurti, doravante chamado apenas K, é uma entidade sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na rua dos Andradas, no 29, sala 1.007, e foro na mesma cidade.
Art. 2º – A ICK tem por finalidade preservar e divulgar os ensinamentos de K, tal como foram por ele expressos em suas obras, ou seja, observando o princípio por ele mesmo estabelecido de que “os ensinamentos são importantes por si mesmos e intérpretes ou comentadores apenas os distorcem, sendo aconselhável ir diretamente à fonte, os próprios ensinamentos, e não valer-se de nenhuma autoridade”.
Parágrafo Único – Para realização deste fim, a ICK propugna por:
1. Traduzir os ensinamentos de K para a língua portuguesa;
2. Promover a edição de livros, áudios e vídeos que contenham os ensinamentos de K;
3. Promover encontros, exibições de áudio ou vídeo, em que sejam vistos, ouvidos ou lidos os ensinamentos de K e discutido o seu teor, em qualquer ponto do território nacional;
4. Manter acervo escrito ou gravado dos ensinamentos de K disponível para consulta por pessoas interessadas;
5. Criar e apoiar a criação de Centros de Educação, em qualquer ponto do território nacional, onde os ensinamentos de K possam ser abordados, estudados e investigados com seriedade e atenção, em ambiente propício e excelente;
6. Manter-se em contato com as pessoas interessadas nos ensinamentos de K, estabelecendo essa proximidade por meio da prestação de informações de qualidade, referentes ao material de estudo disponível e à programação de eventos e publicações, valendo-se, para tanto, de circulares, boletins periódicos, e outros meios de comunicação convenientes;
7. Manter-se em contato e cooperar com Fundações e Instituições afins no Brasil e no exterior;
8. Receber doações, donativos, legados e subscrições, dando a eles o uso que julgar necessário ou conveniente para o trabalho da ICK, em conformidade com as decisões da Assembléia, desde que esse uso não resulte em ganhos, lucros ou benefícios econômicos ou financeiros para quaisquer das pessoas responsáveis pela Instituição;
9. Organizar-se em tantas unidades operacionais quantas se fizerem necessárias, que poderão ser criadas em qualquer lugar do Brasil, as quais serão regidas pelo Regimento Interno.
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ICK não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião, naturalidade, nacionalidade ou grau de instrução.
Art. 4º – A ICK, em função das necessidades inerentes ao exercício de suas atividades, poderá constituir um Regimento Interno.
§ 1º – O Regimento Interno regulamentará os pontos não especificados no presente estatuto, tendo como referência básica o aumento de eficiência e agilidade no atingimento dos objetivos para os quais foi criada a ICK.
§ 2º – Sua forma de elaboração, redação final e atualizações subseqüentes, serão definidas pelo Comissão Executiva, à qual caberá analisar sugestões e submeter o Regimento Interno à aprovação da Assembléia Geral.
Art. 5º – A ICK é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da Comissão Executiva, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.
§ 1º – A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à Comissão Executiva da Instituição, não podendo ser negada;
§ 2º – A exclusão se dará no caso de morte ou poderá ser aplicada pela Comissão Executiva, com o aval posterior da Assembléia Geral, em decorrência de infração de qualquer disposição legal ou estatutária, 30 (trinta) dias após o associado ter sido notificado por escrito.
§ 3º – O associado poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notificação.
§ 4º – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.
§ 5º – A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade no prazo previsto no § 3o deste artigo.
Art. 6º – São as seguintes as categorias de associados:
1. Honorários, são aqueles que prestaram relevantes serviços à ICK e assim se fizeram merecedores dessa homenagem, indicados pela Comissão Executiva à Assembléia Geral, não tendo direito a voto e não podendo ser votados;
2. Colaboradores, são aqueles voluntariamente engajados nos trabalhos diários da ICK, respondendo pela sua operação e consecução dos seus fins, estando, portanto, à critério da Comissão Executiva, isentos de contribuição financeira, se o desejarem;
3. Contribuintes, são aqueles que contribuem financeiramente para a manutenção da ICK, no valor e na periodicidade estabelecida pela Comissão Executiva.
Art. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
2. Tomar parte nas assembléias gerais.
Art. 8º – São deveres dos associados:
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
2. Acatar as determinações da Comissão Executiva.
Art. 9º – Os associados da ICK não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Instituição.
Art. 10º – A ICK será administrada por:
1. Assembléia Geral;
2. Comissão Executiva;
3. Conselho Fiscal.
Art. 11º – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12º – Compete à Assembléia Geral:
1. Eleger a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal;
2. Destituir os membros da Comissão Executiva e do Conselho Fiscal;
3. Apreciar recursos contra decisões da Comissão Executiva;
4. Decidir sobre a reforma do Estatuto, nos termos do artigo 31º;
5. Conceder o título de associado honorário por proposta da Comissão Executiva;
6. Decidir sobre a conveniência de comprar, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
7. Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 29º ;
8. Aprovar as contas;
9. Aprovar o orçamento;
10. Aprovar o Regimento Interno.
Art. 13º – A eleição da Comissão Executiva e do Conselho Fiscal se dará por voto aberto na Assembléia Geral.
Art. 14º – Para destituição de membros da Comissão Executiva e do Conselho Fiscal, será exigida deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 15º – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, por convocação da Comissão Executiva, uma vez por ano, para:
1. Apreciar o relatório anual da Comissão Executiva;
2. Discutir e homologar as contas e o balanço, baseando-se nos relatórios do Conselho Fiscal;
3. Analisar e aprovar a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
Art. 16º – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
1. Pelo Presidente;
2. Pela Comissão Executiva;
3. Pelo Conselho Fiscal;
4. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 17º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da ICK, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º – As assembléias, instalar-se-ão em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ 2º – As decisões nas assembléias serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
Art. 18º – A Comissão Executiva será constituída por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo Único – O mandato da Comissão Executiva será de 2 (dois) anos.
Art. 19º – Compete à Comissão Executiva:
1. Elaborar e executar programa anual de atividades;
2. Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
3. Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
4. Interagir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
5. Contratar e demitir funcionários;
Art. 20º – Compete ao Presidente:
1. Representar a ICK ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
3. Convocar e presidir a Assembléia Geral Ordinária;
4. Convocar e presidir as reuniões da Comissão Executiva.
Art. 21º – Compete ao Secretário:
1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
2. Providenciar o suprimento de material de expediente, observando o orçamento aprovado, nas aquisições de maior monta;
3. Zelar pela manutenção do mobiliário e equipamentos da ICK;
4. Preparar atas e relatórios da Comissão Executiva;
5. Publicar todas as notícias das atividades da ICK.
Art. 22º – Compete ao Tesoureiro:
1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
2. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
3. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
4. Elaborar os relatórios financeiros a serem submetidos à Assembléia Geral;
5. Apresentar balancetes ao Conselho Fiscal;
6. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
7. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 23º – O Conselho Fiscal será constituído por 2 (dois) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Comissão Executiva.
§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 24º – Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar os livros de escrituração contábil da ICK;
2. Examinar os balancetes apresentados pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
3. Apresentar relatório de avaliação do balanço à Assembléia Geral, que subsidie a aprovação ou rejeição das contas da Comissão Executiva;
4. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 25º – As atividades dos integrantes da Comissão Executiva e conselheiros fiscais, bem como as dos associados, colaboradores ou não, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 26º – A ICK não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 27º – As fontes de recursos da ICK necessárias à sua manutenção serão constituídas por:
1. Contribuições dos seus associados;
2. Doações de qualquer natureza;
3. Produto líquido de promoções de eventos;
4. Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
5. Auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;
6. Auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades privadas.
Parágrafo Único – Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicadas integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da Instituição, exclusivamente no território nacional, sendo sua finalidade definida no orçamento aprovado em Assembléia.
Art. 28º – O Patrimônio da ICK será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e apólices de dívida pública.
Art. 29º – No caso de dissolução da ICK, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, cuja escolha ficará a cargo da Assembléia Geral de encerramento e extinção da Instituição.
Parágrafo Único – Para dissolução da Instituição, será exigida deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembléia geral.
Art. 30º – O presente estatuto substitui o apontado sob o no de ordem 435695 do protocolo do livro “A” no 38, registrado sob o no de ordem 114949 do livro “A” no 31 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 31º – O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório e poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos presentes à assembléia geral especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, todavia, nas convocações seguintes, poderá deliberar com qualquer número.
Art. 32º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 31/10/2006.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2006.
Presidente
Secretário
Resgistrado no cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RJ em 04/12/2006